Prefeitura Municipal de Araçatuba
ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria da Cultura
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EDITAL Nº 01 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba – Sp / 2016.
“CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA”
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, torna público o CONCURSO que fará realizar visando à seleção de projetos de VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA para apoio cultural, financiados pelo FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA conforme Lei Nº 7.422 de 29 de novembro de 2011, com observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. I. DO OBJETO
1. Seleção de 08 (oito) projetos que contemplem ações de valorização e preservação da memória de Araçatuba.
MÓDULO 01: 02 (dois) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, para criação e produção de escultura que retrate algum fato/forma relevante para a preservação da história de Araçatuba.
MÓDULO 02: 01 (um) prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a produção de documentário audiovisual de longa metragem que preste homenagem póstuma a personalidade de Araçatuba.
MÓDULO 03: 01 (um) prêmio de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para publicação de coleção de obras (até 03 volumes) que apresente breve biografia
MÓDULO 04: 01 (um) prêmio de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para publicação de livro coletânea que reúna textos que versem sobre Araçatuba. Poderá haver mistura de gêneros literários.
MÓDULO 05: 01 (um) prêmio de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para publicação de livro que preste homenagem a mulheres que tiveram ou tenham relevância na história de Araçatuba.
MÓDULO 06: 01 (um) prêmio de no máximo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para reedição de livro que trate de fato histórico, personalidade relevante ou mesmo que conte a história de Araçatuba.
MÓDULO 07: 01 (um) prêmio de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para projetos que contemplem o resgate da cultura caipira, com ações variadas que contenham referências importantes para a construção da identidade de Araçatuba. 2. O valor máximo de apoio aos projetos selecionados neste Concurso será de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais).
3. O proponente deverá, obrigatoriamente, optar por um dos módulos previstos neste edital.
4. A opção por um dos módulos deverá considerar o projeto a ser realizado.
5. Nenhum projeto poderá ser premiado em módulo diverso daquele em que foi inscrito.
II. DAS DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste Edital, entende-se que:
a) Escultura (módulo 01): é a arte que se expressa pela criação de formas plásticas em volumes ou relevos, seja pela modelagem de substâncias maleáveis e/ou moldáveis, seja pelo desbaste de sólidos (como na torêutica e na glíptica), seja pela reunião de materiais e/ou objetos diversos. a.1 - Os proponentes que pretendem concorrer ao módulo 01 deste edital deverão criar e produzir escultura que retrate algum fato/forma relevante para a preservação da história de Araçatuba em material resistente (cimento, cobre, ferro, etc.) às adversidades climáticas, visto que a escultura será afixada em local aberto, com a altura mínima 2,5 metros.
b) Documentário audiovisual (módulo 02) de longa metragem é o filme informativo e/ou didático que contempla a história de um personagem importante para Araçatuba. b.1 – O documentário deverá prestar uma homenagem póstuma. b.2 – O documentário deverá ter mais 70 (setenta) minutos. b.3 - O documentário deverá ser gravado no formato de vídeo Full HD.
c) Coleção de obras (módulo 03) corresponde à publicação de diferentes volumes de livros de obra literária que apresentem ao leitor, uma breve, porém consistente biografia dos personagens que dão nome às ruas, travessas, becos, alamedas, avenidas, praças e escolas públicas de Araçatuba. Esta coleção deverá apresentar 03 (três) volumes e ser acondicionada em estojo próprio (caixa de papleão estampada em acordo com as capas dos volumes) . c.1 – Na obra a ser publica, cada biografia deverá conter até 500 caracteres (contando o espaço como um caracter), na fonte Times New Roman 12, margens 2,5 cm incluindo fotos dos personagens, se possível. Cada página deverá conter 03 biografias/rua por página, divididos em 03 (três) volumes. c.2 – Todas as ruas, avenidas, travessas, becos, alamedas, praças e escolas públicas de Araçatuba deverão ser contemplados. c. 3 – O proponente deverá informar a fonte da pesquisa realizada e bibliografia consultada. c.4 – Deverão ser publicadas 1.000 (mil) coleções.
d) Publicação de livro coletânea (módulo 04) é aquele que reúne textos que abordem sob algum aspecto a cidade de Araçatuba. Poderá haver mistura de gêneros literários. d.1 - As cópias digitais entregues com o projeto técnico devem possuir as seguintes especificações: índice, prefácio, texto revisado conforme o acordo ortográfico, obedecer as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), digitado em espaço duplo, fonte Times New Roman 12, margens 2,5 cm, numa só face de folhas A4 numeradas, com mais de 150 páginas; d.2 - A obra a ser publicada em livro deve ter ficha catalográfica, código de barra (ISBN), tiragem mínima de 1000 (mil) exemplares, miolo impresso em uma cor e capa em papel cartão 250g no mínimo, impressa em no mínimo 4 (quatro) cores. A encadernação deverá ser colada e grampeada, com sugestão de medida 13,5cm X 20cm. d.3 - Variações do formato descrito no subitem “d.2” serão permitidas, cabendo à Câmara Setorial de Artes Escritas avaliar sua pertinência. Para tanto, o proponente deve descrever detalhadamente o formato e justificá-lo.
e) Publicação de livro que preste homenagem a mulheres (módulo 05) que tiveram ou tenham relevância na história de Araçatuba, é a obra que pretende homenagear as mulheres que de alguma maneira marcaram ou tiveram importância na história de nossa cidade. Poderá haver mistura de gêneros. e.1) As cópias digitais entregues com o projeto técnico devem possuir as seguintes especificações: índice, prefácio, texto revisado conforme o acordo ortográfico, obedecer as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), digitado em espaço duplo, fonte Times New Roman 12, margens 2,5 cm, numa só face de folhas A4 numeradas, com mais de 150 páginas; e.2 - A obra a ser publicada em livro deve ter ficha catalográfica, código de barra (ISBN), tiragem mínima de 1000 (mil) exemplares, miolo impresso em uma cor e capa em papel cartão 250g no mínimo, impressa em no mínimo 4 (quatro) cores. A encadernação deverá ser colada e grampeada, com sugestão de medida 13,5cm X 20cm. e.3 - Variações do formato descrito no subitem “e.2” serão permitidas, cabendo à Câmara Setorial de Artes Escritas avaliar sua pertinência. Para tanto, o proponente deve descrever detalhadamente o formato e justificá-lo.
f) Reedição de livro (módulo 06) que trate de fato histórico, personalidade relevante ou mesmo que conte a história de Araçatuba, compreende a publicação de obra já lançada e que esteja com sua edição esgotada, que trate de assuntos, fatos ou personagens relevantes para a história de nosso município. f.1) As cópias digitais entregues com o projeto técnico devem possuir as seguintes especificações: índice, prefácio, texto revisado conforme o acordo ortográfico, obedecer as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), digitado em espaço duplo, fonte Times New Roman 12, margens 2,5 cm, numa só face de folhas A4 numeradas. f.2 - A obra a ser publicada em livro deve ter ficha catalográfica, código de barra (ISBN), tiragem mínima de 1000 (mil) exemplares, miolo impresso em uma cor e capa em papel cartão 250g no mínimo, impressa em no mínimo 4 (quatro) cores. A encadernação deverá ser colada e grampeada, com sugestão de medida 13,5cm X 20cm. f.3 - Variações do formato descrito no subitem “f.2” serão permitidas, cabendo à Câmara Setorial de Artes Escritas avaliar sua pertinência. Para tanto, o proponente deve descrever detalhadamente o formato e justificá-lo. f.4 – O valor do prêmio será de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e será escalonado da seguinte maneira: f.5.1 – reedição de livro de até 50 páginas: prêmio – R$ 5.000,00 f.5.2 – reedição de livro de até 100 páginas: prêmio – R$ 10.000,00 f.5.3 – reedição de livro de até 150 páginas: prêmio – R$ 15.000,00 f.5.4 – reedição de livro acima de 150 páginas: prêmio – R$ 25.000,00. Para isso, o proponente deverá especificar no projeto técnico e na ficha de inscrição a quantidade de páginas do livro que pretende reeditar.
g) Projetos de resgate da cultura caipira (módulo 07) são aqueles que contemplem uma série de ações variadas, realizadas em um ou em uma sequência de eventos, ligadas à identidade de nosso município, como a queima do alho, apresentação de violeiros, cavalgadas, e outras.
h) Proponente é a pessoa física ou jurídica que venha a inscrever projeto(s) neste Concurso, conforme as condições descritas no item IV – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
III. DA CONTRAPARTIDA
Entende-se como contrapartida a oferta de um conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado, objetivando com isso a descentralização e/ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre em consideração ao interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes.
1. Os projetos inscritos neste Edital deverão apresentar a proposta de contrapartida de acordo com escolha do módulo de participação:
Módulo 01– criação, produção e posterior instalação de escultura que retrate fato/forma relevante para a preservação da história de Araçatuba. O proponente deverá instalar a obra em local previamente determinado pela Secretaria Municipal de Cultura.
Módulo 02 – Realização de 10 sessões gratuitas de exibição do documentário em locais e datas previamente agendados pela Secretaria Municipal de Cultura. Entrega de 02 cópias do documentário para a Secretaria Municipal de Cultura, com a respectiva autorização de exibição em seus eventos e a seu critério.
Módulos 03, 04, 05, 06 - Distribuição gratuita de 20% dos livros publicados da seguinte maneira: - 10 exemplares para a biblioteca municipal Rubens do Amaral, 02 exemplares para cada biblioteca comunitária ou escolar, 40 exemplares para a Casa da Cultura Adelino Brandão. Após feita a distribuição acima discriminada os demais exemplares publicados poderão ser comercializados pelo proponente levando em consideração o preço de mercado.
O lançamento dos livros (responsabilidade do proponente) deverá ser realizado em outra data previamente acordada entre a Secretaria Municipal de Cultura e o proponente.
Módulo 07 – Realização de 01 evento que reúna diversas ações que promovam o resgate da cultura caipira em nossa cidade. Este evento deverá ser agendado em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura.
Todos os proponentes que tiverem seus projetos aprovados deverão confeccionar no mínimo 01 banner contendo todas as informações do item 2, descritas logo abaixo.
2. O proponente deverá incluir em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), inclusive no banner acima indicado, a logomarca do Governo Municipal, a logomarca da Secretaria Municipal de Cultura, o selo AraçaCult (que representa o Fundo Municipal de Cultura de Araçatuba) e a logomarca do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba, assim como a expressão descrita abaixo, que deverá igualmente ser proferida antes ou depois de todas as apresentações do projeto apoiado (oralmente); e em divulgação no meio radiofônico (convencional e virtual), se houver:
“Projeto realizado com o apoio do Governo do Município de Araçatuba, Secretaria Municipal de Cultura – Fundo Municipal de Apoio à Cultura – Conselho Municipal de Políticas Culturais - Programa de Fomento à Cultura - 2016”.
2.1 – o projeto aprovado no módulo 02 deverá trazer as logos e a frase descritas no item 2 na abertura do documentário.
2.2 – os projetos aprovados nos módulo 03, 04, 05 e 06 deverão publicar as logos e a frase descritas no item 2 na 4ª (quarta) capa da obra a ser lançada.
3. As logomarcas obrigatórias estarão disponíveis no blog: www.conselhocult.blogspot.com .
IV. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
1. Somente poderão habilitar-se para os fins deste concurso pessoas físicas ou jurídicas sediadas no Município de Araçatuba e que estejam cadastradas no Cadastro Municipal de Artistas – CMA - ou no Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural – CEC -, da Secretaria Municipal de Araçatuba. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, o associado ou cooperado responsável pelo projeto deverá residir no Município de Araçatuba.
2. Poderão concorrer aos MÓDULOS 01 e 05 apenas pessoas físicas.
2.1 – Poderão concorrer aos MÓDULOS 02 e 07 apenas pessoas jurídicas. Sendo que para concorrer ao Módulo 02, o proponente deve ser cadastrado na ANCINE.
2.2 – Poderão concorrer aos MÓDULOS 03, 04 e 06 pessoas físicas e jurídicas.
3. Cada proponente pessoa física poderá inscrever até 02 (dois) projetos, exceto quanto à ilimitada participação das Sociedades Cooperativas. Neste caso, cada cooperado poderá propor até 02 (dois) projetos.
3.1 Somente 01 (um) projeto por proponente pessoa física poderá ser selecionado. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, somente 01 (um) projeto por associado ou cooperado poderá ser selecionado.
3.2 O proponente pessoa física deverá ser o autor da obra ou o detentor do direito autoral na forma lei. O proponente pessoa jurídica também deverá ser o detentor do direito autoral (quando necessário).
4. Cada proponente pessoa jurídica poderá inscrever até 05 (cinco) projetos, exceto quanto à ilimitada participação das Sociedades Cooperativas. Neste caso, cada cooperado poderá propor até 02 (dois) projetos.
4.1 Somente 01 (um) projeto por proponente pessoa jurídica poderá ser selecionado. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, somente 01 (um) projeto por associado ou cooperado poderá ser selecionado.
5.É vedada, neste concurso, a participação de servidores pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal Cultura de Araçatuba, efetivos ou ocupantes de cargos de livre provimento em comissão.
6. São vedadas as inscrições de projetos que tenham recursos oriundos de qualquer outra forma de financiamento público.
V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
1. O projeto a ser inscrito deve ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Rua Anita Garibaldi, 75, centro, Araçatuba, SP. O projeto deve ser entregue dentro de uma EMBALAGEM ÚNICA (envelope, pacote ou caixa) com a identificação “EDITAL Nº 01 DO PROGRAMA DE FOMENTO À CULTURA”, contendo em seu interior dois envelopes: envelope nº 1 contendo a documentação do proponente e o envelope nº 2 com o projeto técnico.
1.1. As inscrições entregues pessoalmente no Serviço de Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura deverão vir acompanhadas de 02 (duas) cópias da ficha de inscrição (Anexo I), do lado de fora da EMBALAGEM ÚNICA. Uma cópia será retida pela Secretaria Municipal de Cultura e a outra protocolada e devolvida ao proponente. O proponente também deverá entregar junto com a ficha de inscrição, o formulário próprio do Conselho Municipal de Políticas Culturais devidamente preenchido. Este formulário estará disponível na Secretaria Municipal de Cultura e no blog: www.conselhocult.blogspot.com.
2. O edital nº 01 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba destinado ao concurso de apoio a projetos de valorização e preservação da memória no município de Araçatuba estará disponível para acesso dos interessados a partir do dia 23 de fevereiro de 2016 no blog: www.conselhocult.blogspot.com e também na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na rua Anita Garibaldi, 75, centro.
2.1 O prazo de inscrição para os projetos será do dia 11 ao dia 15 de abril de 2016, nos dias úteis, das 09 às 12 horas e das 14h00 às 17 horas, respeitado todo o disposto no item V deste edital.
3. ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO. Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo, a documentação descrita a seguir, que deverá ser apresentada em 01 (uma) via montada com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo as folhas estar presas com grampos, conchetes, trilhos ou similares:
Modelo da etiqueta que deverá estar colada por fora do envelope nº 1:
EDITAL Nº 01 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO
MÓDULO 01 ( ) - R$ 10.000,00 – criação e produção de escultura MÓDULO 02 ( ) – R$ 50.000,00 – produção de documentário audiovisual MÓDULO 03 ( ) – R$ 30.000,00 – publicação de coleção MÓDULO 04 ( ) – R$ 15.000,00 – publicação de coletânea com textos sobre Araçatuba MÓDULO 05 ( ) – R$ 15.000,00 – publicação de livro que preste homenagem às mulheres de Araçatuba MÓDULO 06 ( ) – R$ 25.000,00 – reedição de livro MÓDULO 07 ( ) - R$ 30.000,00 – resgate da cultura caipira
11
( ) pessoa física
( ) pessoa jurídica
Nome do projeto:................................................................................
Nome do proponente:..........................................................................
3.1. Pessoa Física: a) Ficha de Inscrição (Anexo I); b) Declaração devidamente assinada (conforme Anexo II); c) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que contenha R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal como carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc; d) Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de identidade que contenha o número do CPF. e) O proponente deverá apresentar declaração de ser o autor da obra ou o detentor do direito autoral (poderá ser apresentada declaração de responsabilidade pelo recolhimento do ECAD) conforme dispõe a lei. f) Cópia simples do Certificado do Cadastro Municipal de Artista.
3.2. Pessoa Jurídica:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I); b) Declarações devidamente assinadas (conforme Anexo II); c) Cópia do cartão do CNPJ; d) Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, no teor vigente, constando indicação da sede na cidade de Araçatuba e que sua área de atuação seja compatível com o objeto deste Edital.
d.1) No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, deverá constar expressamente no seu Estatuto Social ou Contrato os poderes de representação.
e) Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;
f) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal como carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc; g) Cópia simples do CPF (válido) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), ou documento de identidade (item anterior) que contenha o número do CPF (válido); h) No caso de inscrição realizada por Associação ou Sociedade Cooperativa, enviar cópia da ficha de filiação do associado ou cooperado responsável pelo projeto, juntamente com cópia simples do seu documento de identidade e CPF. i) O proponente deverá apresentar declaração de ser o autor da obra ou o detentor do direito autoral conforme dispõe a lei. j) Cópia simples do Certificado do Cadastro Municipal de Entidade Cultural.
4. Nos casos de inscrição realizada por procurador do proponente, deverá ser apresentado, juntamente com os demais documentos integrantes do ENVELOPE nº 01, o respectivo instrumento de procuração com poderes bastante, bem como cópias da Carteira de Identidade e CPF do procurador.
5. ENVELOPE nº 2 – PROJETO. Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo, o Projeto Técnico em 05 (cinco) vias com idêntico conteúdo. ATENÇÃO! O projeto técnico é composto de documentos que deverão ser entregues impressos em folha de papel (como ficha de inscrição, currículo, cronograma, orçamento) e nos casos de publicação de livros deverá ser apresentada também a cópia da obra (livro) a ser lançada gravada em mídia digital (cd ou pen drive).
Modelo da etiqueta que deverá estar colada por fora do envelope nº
2: EDITAL Nº 01 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO
MÓDULO 01 ( ) - R$ 10.000,00 – criação e produção de escultura MÓDULO 02 ( ) – R$ 50.000,00 – produção de documentário audiovisual MÓDULO 03 ( ) – R$ 30.000,00 – publicação de coleção MÓDULO 04 ( ) – R$ 15.000,00 – publicação de coletânea com textos sobre Araçatuba MÓDULO 05 ( ) – R$ 15.000,00 – publicação de livro que preste homenagem às mulheres de Araçatuba MÓDULO 06 ( ) – R$ 25.000,00 – reedição de livro MÓDULO 07 ( ) - R$ 30.000,00 – resgate da cultura caipira
( ) pessoa física
( ) pessoa jurídica
Nome do projeto:................................................................................
Nome do proponente:..........................................................................
5.1. Cada uma das 05 (cinco) vias do Projeto Técnico deverá conter:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I) – (este item deverá ser apresentado impresso); b) Currículo do proponente com detalhamento de projetos realizados nos últimos anos (máximo 02 laudas); será permitido anexar matérias de jornais e revistas, cartazes, folders, etc., relativos às atividades desenvolvidas pelo proponente;
c) Objetivo e justificativa do projeto, apresentados detalhadamente, incluindo público alvo (máximo 02 laudas); d) Cronograma de trabalho contemplando as principais etapas da realização do projeto e indicando seus respectivos prazos de execução; e) Proposta detalhada da contrapartida conforme item III, retro; f) Orçamento detalhado discriminando as despesas necessárias para a realização do projeto (incluindo despesas administrativas, e com assessoria jurídica e/ou contábil). O projeto que apresentar orçamento maior do que o valor do prêmio previsto neste Edital deverá indicar fontes complementares de recursos - (este item deverá ser apresentado impresso); g) Os projetos que pretendem concorrer ao MÓDULO 01 deverão apresentar o croqui do desenho com detalhamento de todas as partes da escultura e a descrição do material a ser utilizado. h) Os projetos que pretendem concorrer ao MÓDULO 02 deverão apresentar: 1) argumento geral da obra, 2) sinopse, 3) ficha técnica do projeto, 4) termos de compromisso de participação assinados, 5) Resumo de Pesquisa, que compreende a apresentação de um relatório de pesquisa, além de descrição dos objetos e estratégias de abordagem para obra de longametragem, 6) No caso em que o projeto proposto contemplar qualquer forma de publicação de trabalho de terceiros, o proponente deverá comprovar a respectiva opção de cessão dos direitos autorais; i) Os projetos que pretendem concorrer ao MÓDULO 03 deverão apresentar proposta detalhada da metodologia utilizada para a realização da pesquisa. j) Os projetos que pretendem concorrer aos MÓDULOS 04, 05 e 06 deverão apresentar: 1) 05 cópias do(s) livro(s) a ser(em) publicado(s) - (este item deverá ser apresentado em mídia digital cd ou pen drive);
2) No caso em que o projeto proposto contemplar a publicação de trabalho de terceiros (coletânea), o proponente deverá comprovar a respectiva opção de cessão dos direitos autorais - (este item deverá ser apresentado impresso); 3) a previsão de lançamento do livro; k) Os projetos que pretendem concorrer ao MÓDULO 07 deverão apresentar a descrição detalhada de todas as ações que pretendem desenvolver.
5.2. Poderão ser apresentadas informações adicionais, inclusive em formato digital (CD e/ou DVD) - 05 exemplares cada.
VI. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
1. Serão indeferidas as inscrições: a) Protocoladas após o período de inscrição definido neste edital;
b) Que não apresentarem toda a documentação relacionada no item V, subitens 3.1. c) Que não atenderem aos termos do item IV – Das Condições de Habilitação.
2. Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de documentos indicados nos subitens ‘3.1, e ‘5.1’, do item V, após o recebimento do projeto no Serviço de Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura.
3. Não serão aceitos documentos rasurados ou com prazo de validade vencido.
VII – DO PROCEDIMENTO
1. Após o período de inscrição, a Secretaria Municipal de Cultura irá abrir a embalagem única dos projetos inscritos e procederá a verificação da existência dos dois envelopes obrigatórios contendo a documentação exigida, o projeto e se os mesmos estão em conformidade com o disposto no edital.
2. Estando os dois envelopes em acordo com o estabelecido no edital a Secretaria Municipal de Cultura encaminhará as 05 (cinco) vias do projeto para o Conselho Municipal de Políticas Culturais que após a publicação da habilitação ou inabilitação documental do proponente, os redistribuirá para as Câmaras Setoriais responsáveis pela análise cada módulo que farão a análise e julgamento dos projetos.
3. A documentação contida no envelope nº 1 será analisada em até 15 dias contados a partir do prazo final de inscrição dos projetos, pela Secretaria Municipal de Cultura e Comissão Deliberativa em reunião pública a ser posteriormente marcada e divulgada através do blog: www.conselhocult.blogspot.com.
4. O resultado da análise da documentação, indicando os proponentes habilitados e inabilitados com a devida motivação da inabilitação, será formalizado em ata e disponibilizado no blog: www.conselhocult.blogspot.com .
5. Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da ata nos locais acima indicados. Serão aceitos os recursos protocolados na sede da Secretaria Municipal de Cultura nos dias úteis, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
6. A Secretaria Municipal de Cultura se pronunciará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida.
7. Só serão analisados pelas Câmaras Setoriais os projetos que tenham sido habilitados em relação a sua documentação. VIII. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PROJETOS
1. Caberá à Câmara Setorial de Artes Plásticas, Digitais e Artesanato a análise e julgamento dos projetos inscritos para concorrer ao MÓDULO 01, à Câmara Setorial de Artes Audiovisuais a análise e julgamento dos projetos inscritos para concorrer ao MÓDULO 02, à Câmara Setorial de Artes Escritas a análise e julgamento dos projetos inscritos para concorrer aos MÓDULOS 03, 04, 05 e 06, à Câmara Setorial de Expressões Folclóricas e Populares a análise e julgamento dos projetos inscritos para concorrer ao MÓDULO 07.
2. As Câmaras Setoriais poderão, a qualquer tempo, solicitar parecer técnico e/ou assessoramento de profissionais de áreas afins, como forma de alicerçar a análise e fundamentação dos projetos a elas submetidos para apreciação.
3. Para apreciação dos projetos será designado um relator dentre os integrantes da Câmara Setorial, que emitirá os pareceres dos projetos a ele submetidos no prazo de 15 (quinze) dias e seu trâmite obedecerá ao disposto no capítulo V do Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Culturais, disponível para acesso no blog: http://www.conselhocult.blogspot.com.
4. Os projetos indeferidos poderão ser objeto de recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da publicação do indeferimento, e deverão ser entregues por escrito na Secretaria Municipal de Cultura que posteriormente os encaminhará ao Conselho Municipal de Políticas Culturais.
5. Quando impetrado recurso, é facultado ao proponente do projeto indeferido fazer a defesa presencial do projeto, para isso será informada a data e horário que o recurso será analisado pelas Câmaras Setoriais.
6 . É vedado a qualquer membro do Conselho Municipal de Políticas Culturais atuar em processo de análise e julgamento de projetos apresentados quando o proponente for seu cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o segundo grau, quando declarar-se impedido por motivo íntimo ou quando for proponente ou participante do projeto apresentado.
7. Na análise e julgamento, as Câmaras Setoriais levarão em conta os seguintes critérios: a) Excelência e relevância do projeto; b) Diversidade temática; c) Adequação orçamentária; d)Interesse público em relação à proposta de contrapartida; e) Viabilidade de realização do projeto; f) Estética da obra e adequação do material escolhido para a confecção (para os projetos inscritos no MÓDULO
01); g) Relevância da história da personalidade a ser homenageada, roteiro, e (para os projetos inscritos no MÓDULO 02);
h) Qualidade literária, ortografia, pertinência dos textos, relevância dos fatos narrados e formato de livro (para os projetos inscritos nos MÓDULOS 03, 04, 05 e 06); i) Diversidade e relevância das ações propostas para o evento de resgate da cultura caipira (para os projetos inscritos no MÓDULO 07)
8. Serão desclassificados pelas Câmaras Setoriais os projetos que não atendam aos requisitos mínimos exigidos.
9. As Câmaras Setoriais de terão o prazo de 30 dias para entregar para a Secretaria Municipal de Cultura a relação dos projetos que foram selecionados em cada módulo para o recebimento da premiação correspondente e seus suplentes. A Secretaria Municipal de Cultura ficará encarregada de publicar na imprensa oficial o resultado do concurso indicando o nome dos proponentes, o título dos projetos e o valor do prêmio a ser contratado.
10. As Câmaras Setoriais deverão indicar 01 (um) projeto suplente para cada módulo, que será contratado na hipótese do proponente premiado não comparecer para assinar o contrato ou recusar a fazê-lo.
11. A previsão é que o resultado final deste concurso seja publicado na imprensa oficial do município de Araçatuba e no blog: www.conselhocult.blogspot.com em junho de 2016.
IX. DOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE PROJETOS CULTURAIS.
1. Depois de recebida a relação dos projetos selecionados pelas Câmaras Setoriais, a Secretaria Municipal de Cultura em conjunto com a Comissão Deliberativa, expedirá os Certificados de Aprovação de Financiamento de Projetos Culturais - Cafpcs – que serão utilizados para a solicitação de liberação de recursos financeiros junto à Comissão Deliberativa do Fundo Municipal de Apoio à Cultura.
2. Os Cafpcs conterão os valores expressos da premiação a ser liberada para cada projeto, incluindo o número do processo do projeto, seu título, nome do responsável legal, CPF, endereço completo, o valor aprovado, a data de validade, o tipo de empreendimento e o cronograma de desembolso.
3. O valor do prêmio será liberado conforme o cronograma expresso nos Cafpcs, sendo que nos casos em que o projeto prever o repasse de recursos em parcelas, o intervalo entre elas não poderá ser inferior a 30 dias, mediante a prestação de contas das parcelas já recebidas (para os casos de projetos que apresentem um cronograma financeiro divido em parcelas).
4. A prestação de contas deverá ser entregue a Comissão Deliberativa até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos dispêndios realizados (exclusivo para os casos de projetos que apresentem um cronograma financeiro divido em parcelas).
5. 10% (dez por cento) do valor total a ser financiado ficarão retidos, a título de reserva cautelar, e serão repassados ao proponente após a prestação de contas dos 90% (noventa por cento) recebidos. Importante ressaltar que também deverá ser realizada a prestação de contas dos 10% (dez por cento) inicialmente retidos.
X. DA CONTRATAÇÃO
1. O proponente que tiver seu projeto selecionado e habilitado será notificado pela Secretaria Municipal de Cultura para proceder à contratação do projeto nos termos e valores determinados por este Edital.
2. O proponente deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura, como condição para efetivar o contrato, a documentação abaixo relacionada:
2.1 Pessoa Física:
a) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que
contenha R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal (carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.); b) Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de identidade que contenha o número do CPF; c) Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás ou telefone fixo) no município de Araçatuba; d) Apresentação do contrato de abertura (ou outro documento similar) de “conta-corrente movimento” aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros transferidos, para os fins deste Edital. A conta-corrente só poderá ser aberta após a publicação do resultado final deste concurso;
2.3. A documentação referida no item X deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação do resultado do concurso na imprensa oficial.
3. O proponente que não apresentar a documentação no prazo estipulado no subitem anterior ou apresentá-la com alguma irregularidade deverá apresentar justificativa para nova abertura de prazo. Caso contrário perderá automaticamente, o direito à contratação, sendo convocados os suplentes.
4. Não serão aceitos protocolos da documentação, nem documentos com prazo de validade vencido.
5. Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros em nome do proponente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA e “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”.
6. Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o contrato para realização dos projetos aprovados nos módulos constantes neste edital.
XI. DO PAGAMENTO
1. Os projetos aprovados neste edital serão financiados com recursos do Fundo Municipal de Apoio à Cultura.
2. Os valores do apoio serão depositados com a autorização da Comissão Deliberativa na “conta-corrente movimento”, indicada pelo proponente selecionado.
3. Para os fins do pagamento dos 10% (dez por cento) retidos a título de reserva cautelar, o contratado deverá apresentar à Comissão Deliberativa relatório que comprove a realização e finalização do projeto premiado, e no prazo máximo de 60 dias após a conclusão do mesmo, apresentar o Relatório de Conclusão de acordo com o Manual de Prestação de Contas que estará disponível no blog: www.conselhocult.blogspot.com.
4. Juntamente com o Relatório de Conclusão final do projeto faz-se necessário fornecer:
a) Registro documental da realização das atividades previstas no item III – DA CONTRAPARTIDA, tais como cópias de críticas, material de imprensa, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.; b) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais que receberam gratuitamente os livros indicados na contrapartida. c) Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto com o prêmio recebido.
XII. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
1. O prazo para a execução do projeto será de até 12 meses.
XIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
2. Os projetos que não forem selecionados ficarão à disposição dos proponentes para serem retirados.
3. É de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital, ficando a Secretaria Municipal de Cultura excluída de qualquer responsabilidade dessa espécie.
4. O projeto deve ser realizado atendendo a todas as características definidas por ocasião da inscrição.
5. O descumprimento das obrigações contratuais pelo contratado poderá acarretar a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, no mínimo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. A reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade ficará condicionada, ainda, ao ressarcimento dos prejuízos e dos danos sofridos pela Administração.
6. O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o contratado à devolução dos valores já disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura, bem como, ao pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).
7. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria Municipal de Cultura ou a Comissão Deliberativa poderão em qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).
8. Eventuais esclarecimentos referentes a este Concurso serão prestados na Secretaria Municipal de Cultura
9. Integram o presente Edital: Anexo I – Modelo de Ficha de Inscrição; Anexo II - Modelo das Declarações;
10. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura em conjunto com a Comissão Deliberativa.
Prefeitura Municipal de Araçatuba
ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria da Cultura
www.secretariacult.blogspot.com
secretariacult@gmail.com – (18) 3636-1270
FICHA DE INSCRIÇÃO (PESSOA FÍSICA)
(Obs.: A inscrição requer 2 (duas) cópias deste anexo – ver item V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO).
PROTOCOLO Nº (preenchimento por esta Secretaria): .....................................
Eu,..............................................................................................................., RG nº ..........................., CPF nº................................., dirijo-me à Secretaria Municipal de Cultura para requerer inscrição da proposta abaixo descrita, no Processo de Seleção para o CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, de acordo com as normas previstas em seu Edital.
PROPONENTE:.........................................................................
NOME DO PROJETO:.................................................................
MÓDULO 01 ( ) - R$ 10.000,00 – criação e produção de escultura
MÓDULO 02 ( ) – R$ 50.000,00 – produção de documentário audiovisual
MÓDULO 03 ( ) – R$ 30.000,00 – publicação de coleção
MÓDULO 04 ( ) – R$ 15.000,00 – publicação de coletânea com textos sobre Araçatuba
MÓDULO 05 ( ) – R$ 15.000,00 – publicação de livro que preste homenagem às mulheres de Araçatuba
MÓDULO 06 ( ) – R$ 25.000,00 – reedição de livro MÓDULO 07 ( ) - R$ 30.000,00 – resgate da cultura caipira
DADOS DO PROPONENTE NOME:
ENDEREÇO:
NÚMERO: COMPLEMENTO:
BAIRRO:
CEP: MUNICÍPIO: UF:
DDD TELEFONE:
FAX:
CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE:
Local e data:..................................
Assinatura:......................................................................
Prefeitura Municipal de Araçatuba
ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria da Cultura
www.secretariacult.blogspot.com
secretariacult@gmail.com – (18) 3636-1270
(ANEXO II)
DECLARAÇÃO PESSOA FÍSICA
Eu, ........................................................................., RG nº ....................., CPF nº..........................................., residente à Rua ...................., bairro..............................................., CEP...................., município de Araçatuba, proponente do projeto denominado............................................................................ venho declarar que:
1. O projeto apresentado para este Concurso não foi realizado anteriormente;
2. Não tenho impedimento legal para contratar com a Administração;
3. Sou residente na cidade de Araçatuba;
4. Tenho ciência e concordo com os termos do Edital;
5. Não me encontro inadimplente perante a Prefeitura Municipal de Araçatuba 1. Será realizada a contrapartida prevista no item III do Edital nº 1 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba.
Araçatuba, ........ de ............................. de 2016.
................................................................................................... (Nome e assinatura)
Prefeitura Municipal de Araçatuba
ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria da Cultura
www.secretariacult.blogspot.com
secretariacult@gmail.com – (18) 3636-1270 (ANEXO II)
DECLARAÇÕES PESSOA JURÍDICA
Obs.: Preencher em papel timbrado do proponente, contendo na mesma folha as declarações com os itens de nº.s 1 à 5. Eu, ........................................................................., RG nº ....................., CPF nº..........................................., representante legal da empresa ................................., CNPJ n°........................................, sediada na ...................., bairro..............................................., CEP...................., município de ............................................................................., proponente do projeto denominado............................................................................ venho declarar que:
2. O proponente está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal; 3. O proponente não tem impedimento legal para contratar com a Administração; 4. O proponente é sediado no município de Araçatuba; 5. Tenho ciência e concordo com os termos do Edital; 6. Será realizada a contrapartida prevista no item III do Edital nº 1 do
Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba.
Araçatuba ........ de ............................. de 2016.
.................................................................................................. (Nome e assinatura)